
CONJUGE INFIEL NÃO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE PENSÃO SEGUNDO STJ
- Dronner Detetives
- 1 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Entenda o posicionamento do STJ: Por que cônjuges infiéis podem perder o direito à pensão?
A relação entre infidelidade conjugal e direito à pensão alimentícia é um tema que desperta debates acalorados tanto no âmbito jurídico quanto na esfera social. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido palco de diversas decisões que abordam essa questão delicada, estabelecendo um posicionamento que tem gerado repercussões significativas.
Em muitos casos julgados pelo STJ, cônjuges infiéis têm perdido o direito à pensão alimentícia, levantando questionamentos sobre os critérios adotados pelo tribunal e sobre a relação entre comportamento moral e direitos legais. Para compreender melhor esse posicionamento, é fundamental analisar os fundamentos jurídicos e as razões por trás dessas decisões.
Em termos legais, a pensão alimentícia é estabelecida com base na necessidade do alimentando e na capacidade do alimentante de suprir essas necessidades. Tradicionalmente, a legislação brasileira não prevê a infidelidade como critério para a exclusão do direito à pensão. No entanto, o STJ tem interpretado de forma ampla os princípios do direito de família, considerando a conduta dos cônjuges como um elemento relevante na análise do caso.
Uma das justificativas apresentadas pelo STJ para negar a pensão a cônjuges infiéis é a quebra da lealdade e da confiança no casamento, aspectos fundamentais para a manutenção da união e para a concessão da pensão. Argumenta-se que a infidelidade pode representar uma violação dos deveres conjugais, comprometendo o vínculo afetivo e financeiro entre os cônjuges.
Além disso, as decisões do STJ refletem uma preocupação com a equidade e a justiça nas relações familiares. Para muitos ministros do tribunal, conceder pensão a um cônjuge infiel poderia ser interpretado como um incentivo à conduta desleal e prejudicaria a estabilidade e a harmonia familiar.
É importante ressaltar, no entanto, que cada caso é único e deve ser analisado de acordo com suas particularidades. O STJ considera diversos fatores, como a situação financeira de cada cônjuge, a existência de filhos, o tempo de duração do casamento, entre outros aspectos relevantes.
Em resumo, o posicionamento do STJ em relação à concessão de pensão a cônjuges infiéis reflete uma interpretação ampla dos princípios do direito de família, buscando equilibrar interesses conflitantes e promover a justiça nas relações conjugais. No entanto, a complexidade e a sensibilidade desse tema exigem uma análise cuidadosa de cada caso, considerando sempre o bem-estar e a dignidade das partes envolvidas.
(62) 982390-6865
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